Contrato Modelo
CONTRATADA: P. S. DA SILVA SANTOS INFORMÁTICA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e está de acordo com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato da LOJA VIRTUAL PRO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1º: DO OBJETIVO
O presente Contrato tem como objeto a “LOJA VIRTUAL PRO” um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE, para uso exclusivo na Internet.
CLÁUSULA 2º: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3º: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4º: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet.
A CONTRATANTE deverá respeitar os direitos autorais e morais da CONTRATADA, na hipótese da realização de alguma alteração no “Layout” do “Site” por terceiros contratados pela CONTRATANTE, ambos precisarão ter autorização por escrito da CONTRATADA.
O descumprimento dos “Direitos Autorais” se aplicará: A lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, considera direitos autorais os “direitos de autor” e os “direitos que lhe são conexos”.
A CONTRATADA se reserva nos “direitos autorais” de inserir uma pequena imagem ou texto de aproximadamente 220x50 pixels no rodapé do site da CONTRATANTE com uma URL e a seguinte descrição: "Desenvolvido pela".
CLÁUSULA 5º: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA LOJA VIRTUAL PRO
1 - CRIAÇÃO DE SITE
Itens inclusos
Características
2 - HOSPEDAGEM EM CLOUD
3 - CONTAS DE E-MAIL
Importante: O espeço em disco é dividido entre o site e as contas de e-mail.
4 - MANUTENÇÃO
Importante: A manutenção não dá direito à troca/customização de layout, cadastro de produtos, criação de banner, criação e edição imagens e textos. Todo o conteúdo a ser alterado deverá ser enviado pelo CONTRATANTE.
* Exceto se não houver atualização do tema ou plugins por seu(s) criador(es), programação personalizado no tema escolhido, incompatibilidade com os plugins e/ou tema ativo.
5 - CERTIFICADO SSL
6 - RECURSO ADICIONAL (WOO - LOJA VIRTUAL)
Observação: Não está incluso o cadastro dos produtos, o CONTRATANTE poderá contratar o serviço adicional:
Contratação mínima de 100 produtos. (Não incluso edição ou tratamento das imagens dos produtos).
Importante: A CONTRATADA oferece um treinamento em vídeo aula "não personalizada" (já gravada), caso o CONTRATANTE queira cadastrar os seus próprios produtos.
CLÁUSULA 6º: DO PAGAMENTO
Valor da Assinatura:
R$ 119,90/mês
+ Recurso Adicional (Woo - Loja Virtual) (contratação opcional):
R$ 40,00/mês (somado ao valor da assinatura).
+ Recuso Personalizado (contratação opcional):
Se o CONTRATANTE optar em contratar recursos personalizados não disponíveis (valor sob consulta, somado ao valor da assinatura).
Importante: 1 Se o CONTRATANTE precisar de mais espaço no disco, poderá contratar um pacote adicional de 10 GB por R$ 40,00/mês. 2 Se o CONTRATANTE precisar de mais contas de e-mail, poderá contratar um pacote adicional de 5 contas por R$ 20,00/mês.
A fatura será gerada automaticamente e enviada para o e-mail do CONTRATANTE.
Plano individual válido apenas para um (URL) site.
CLÁUSULA 7º: PRAZO DE CRIAÇÃO DO SITE
A criação do site seguirá o cronograma a seguir descrito:
Tempo Total: 10-15 dias úteis
CLÁUSULA 8º: REGRAS E POLÍTICAS ANTI-SPAM
No caso de exceder um dos limites estabelecidos, o CONTRATANTE tem o envio de e-mail bloqueado e será notificado na tentativa de enviar o e-mail com a seguinte mensagem: “Políticas Anti-Spam: Você ultrapassou o limite de envio permitido por hora”.
Ao fim do prazo de 1 hora de bloqueio, o envio é liberado novamente. O cliente poderá enviar e-mails seguindo a Políticas Anti-Spam.
Regras de Utilização
Como evitar o bloqueio de envios: Envie no máximo 1 e-mail por minuto, com no máximo 4 destinatários.
A CONTRATADA reserva o direito de bloquear o serviço de e-mail a qualquer instante, caso sejam identificadas ações que não estejam dentro das políticas informadas.
CLÁUSULA 9º: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos através de boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio que vier a ser autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10º: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 11º: DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Se o CONTRATANTE esquecer ou atrasar o pagamento, ele terá até 5 dias corridos para regularizar o pagamento. Após este prazo, caso não ocorra o pagamento, o nosso sistema suspenderá o site e o acesso das contas de e-mail.
Após a confirmação de pagamento o site e as contas de e-mail serão liberados automaticamente.
CLÁUSULA 12º: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 13º: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos serviços serão revistos na periodicidade mínima admitida em lei nº 10.192/2001, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M.
CLÁUSULA 14º: DA FIDELIDADE
O CONTRATANTE compromete-se a permanecer utilizando os serviços da CONTRATADA por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito à multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato (a soma de 12meses) em caso de rescisão antecipada do contrato.
A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses de serviço.
CLÁUSULA 15º: DA PRAÇA
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, sendo renovável por iguais períodos automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
CLÁUSULA 16º: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que estejam de acordo com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 (horas). Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime a CONTRATADA à devolução de qualquer quantia paga.
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 (horas).
Ao cancelar todos os arquivos e banco de dados do site, contas de e-mails e mensagens serão deletados do servidor permanentemente. A CONTRATADA não se responsabilizará em guardar/armazenar nenhum arquivo, em nenhum momento/período.
O site é fornecido sob o "licenciamento e direito de uso de programas de computação" e será hospedado nos servidores da CONTRATADA, não sendo possível o uso desta estrutura em outra hospedagem.
Os acessos ao painel de hospedagem CPanel e FTP são de acesso exclusivo da CONTRATADA, incluindo todos os arquivos, banco de dados pertinentes ao site. Não tendo a CONTRATANTE, quaisquer direitos sobre os mesmos.
CLÁUSULA 17º: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santo André/SP, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Gilberto Holanda Cardoso Assinado em January 6, 2022
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Document Name: Contrato Modelo
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